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Isenção de imposto de renda por doença grave
UMA BOA NOTÍCIA PARA UM MOMENTO TÃO DIFÍCIL:
DE UMA FORMA SIMPLES, VOCÊ PODE RECEBER IMPOSTOS QUE PAGOU AO GOVERNO APÓS SER ACOMETIDO DE UMA DOENÇA GRAVE

Sabia que pessoas portadoras de doenças graves listadas no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7713/88 estão isentas do pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos que recebem a título de aposentadoria, pensão ou reforma?

 

Para poder utilizar desse benefício, é preciso deter dois requisitos:

1º Receber proventos de aposentadoria, pensão ou reforma; e

2º Estar acometido por uma das doenças estipuladas pelo disposto legal.

 

Ou seja, para ser beneficiado, é preciso ser portador de alguma moléstia grave e estar aposentado.

Quais doenças dão direito à isenção?

  1. AIDS

  2. Alienação mental

  3. Cardiopatia grave (doença grave no coração)

  4. Cegueira

  5. Contaminação por radiação

  6. Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)

  7. Doença de Parkinson

  8. Esclerose múltipla

  9. Espondiloartrose anquilosante

  10. Fibrose Cística (mucoviscidose)

  11. Hanseníase

  12. Nefropatia grave (doença grave nos rins)

  13. Hepatopatia grave (doença grave no fígado)

  14. Neoplasia maligna (câncer)

  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante

  16. Tuberculose ativa

  17. Portadores de moléstia profissional

Dúvidas frequentes

 

É possível a isenção para outras doenças, que não listadas na lei?

Infelizmente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o rol de doenças é taxativo, ou seja, somente as doenças listas podem ser autorizadas de isenção.

Quando o benefício de isenção é válida?

A isenção começa no momento em que a doença é descoberta, e não necessariamente na data em que um laudo for feito por um médico.

 

E se meu pedido for negado pelo INSS ou por outro órgão pagador?

É possível pleitear a isenção perante o Judiciário. Há diversos casos já julgados pelos Tribunais que, mesmo com o pedido negado pelo INSS, acabaram sendo concedido o benefício quando há justificativa legal.

 

Eu não sabia que tinha esse direito à isenção, posso pedir a restituição dos valores já pagos?

É possível, caso o pagamento de imposto de renda tenha sido após a data em que a doença foi descoberta. Porém, o pedido de restituição poderá ser feito dos últimos 5 anos contados a partir do requerimento perante o INSS ou do ajuizamento da ação judicial.

NOSSOS SERVIÇOS

 

Assessoria jurídica para o requerimento administrativo:

Fazemos todo o pedido administrativo com base no laudo médico e fundamentado pela lei. O pedido é apresentado perante o INSS, ou órgão no qual o servidor recebe seus proventos. É feito um acompanhamento do pedido desde o seu protocolo até o julgamento final pelo superior hierárquico, caso haja necessidade de interposição de recurso.

 

Em sendo mantida a negativa de concessão do benefício, orientamos a buscar o benefício via Judicial.

CONHEÇA UM ESPECIALISTA QUE PODERÁ TE AUXILIAR
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Gabriel Bellan Zaro

 

  • Graduado em Direito pela Católica de Santa Catarina em Joinville em 2018

  • Advogado inscrito na OAB/SC 57.620

  • Especialista em Direito Tributário e Contábil (2020) pela Católica de Santa Catarina em Joinville

  • Especialista em Recuperação de Créditos Tributários (2022) pelo Instituto Brasileiro de Direito

  • Conhecimento e Prática em Defesas Tributárias Administrativas e Judiciais: Impostos Municipais, Estaduais e Federais; Recuperação de Crédito Tributário

  • Presidente da Comissão Tributária da OAB/SC de Joinville

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